ATENÇÃO PESSOAL! A NR 05 MUDOU.
Agora a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse eo calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do MTE. Desapareceu a obrigatoriedade de encaminha essa documentação a SRT.
Por outro lado, o empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e de posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo. A documentação aqui tratada deve ser encaminhada ao sindicato dos trabalhadores da categoria, quando solicitada.
Essas alterações foram introduzidas pela: ( Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
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