É direito e dever do empregador manter vigilância sobre tudo o que acontece no local de trabalho, inclusive vigiar os computadores usados pelos funcionários. Com base neste entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) aceitou como prova válida de falta grave e-mails e documentos encontrados em computador da empresa.
Leia mais sobre o assunto aqui: http://www.conjur.com.br/2006-fev-26/empresa_vasculhar_computador_usado_empregado
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