8 de ago. de 2011

Proteção da cabeça


Desde Janeiro de 2010, os fabricantes não podem comercializar capacetes sem o selo do Inmetro. A obtenção do CA também está relacionada ao selo. No entanto, o consumidor ainda pode receber capacete sem o selo e com CA durante este ano. Um capacete de segurança deve amortecer a energia transferida no momento do impacto para a proteção da cabeça e da coluna vertebral. É composto por casco (fabricado em polietileno de alta densidade ou ABS) e por suspensão (carneira, geralmente de polietileno de baixa densidade, e coroa, do mesmo material ou de tecido).

Fonte http://www.protecao.com.br/superguianet/content/conteudo/index.php?idconteudo=1

A NR 05 MUDOU.

ATENÇÃO PESSOAL! A NR 05 MUDOU.

Agora a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse eo calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do MTE. Desapareceu a obrigatoriedade de encaminha essa documentação a SRT.

Por outro lado, o empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e de posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo. A documentação aqui tratada deve ser encaminhada ao sindicato dos trabalhadores da categoria, quando solicitada.

Essas alterações foram introduzidas pela: ( Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)